São seis as modalidades de licitação:
Concorrência
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial
de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Tomada de preços
É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, até o terceiro dia
anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação.
Convite
É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu
objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3
(três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia
do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na
correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de
até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Concurso
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados
para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,
conforme critérios constantes de edital publicado na Imprensa
Oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)
dias.
Leilão
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens
móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos
ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem
oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada
pela Lei nº. 8.883, de 8.6.94).
Pregão
É a modalidade de licitação, tipo menor preço, exclusivamente
para aquisição de bens e prestação de serviços comuns,
qualquer que seja o valor estimado da contratação, em
que a disputa é feita por meio de propostas e lances sucessivos
em sessão pública, excluídas desta modalidade as contratações
de obras e serviços de engenharia, bem como as locações
imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas
pela legislação geral de Licitação. (Redação dada pela
Lei nº. 10.520/2002 e Dec. Est. 47.297/2002).