OUTRAS
Orgão:
SGM - Administração de Compras e Contratos
Modalidade:
PREGÃO ELETRÔNICO
Número:
02/2020- SGM
Processo:
6011.2019/0002667-4
Publicado em:
28/03/2020
Síntese da Publicação
ESCLARECIMENTOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6011.2019/0002667-4

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020-SGM

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Coletor/Leitor móvel de dados Bluetooth com tecnologia RFID, Etiquetas/TAG RFID Patrimonial, Software (App Android e Web), serviço de atualização e suporte técnico.



PERGUNTAS:

1) Considerando o cenário atual, e os efeitos futuros das medidas preventivas no combate ao COVID-19, as operações logísticas serão fortemente afetadas. Considerando este cenário, mais o fato da personalização da solução, o prazo de entrega de 20 dias torna-se inexequível. Desta forma perguntamos, a fim de ajustar o prazo com o cenário atual, podemos considerar que o prazo de entrega será de até 45 dias a partir do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento?



2) Observamos também que apesar de estarem sendo adquiridos 2 coletores de dados, o edital prevê apenas uma licença mobile. Podemos considerar este fato como erro formal e que na verdade deverão ser consideradas duas licenças mobiles na formação do preço?



3) Para o coletor de dados, item 3.1.2.1, esclarecemos que Coletor de dados com antena integrada, não comporta comunicação ethernet, comportando somente comunicação via USB e Bluetooth. Desta forma perguntamos: Está correto nosso entendimento de em para leitores com a antena integrada a exigência de Ethernet poderá ser desconsiderada devido sua incompatibilidade com o objeto?





RESPOSTAS:



1) Informamos que faremos a entrega da Nota de Empenho após normalizações das ações de combate do Covid-19 atendendo o Decreto N° 59.283, DE 16 DE MARÇO DE 2020, sendo assim entendemos que o prazo de 20 (vinte) dias poderá ser mantido conforme Edital.

Porém esclarecemos ainda que seremos flexiveis com o prazo caso haja evolução da Pandemia.



2) Não podem considerar como erro formal, porque em pesquisa de mercado com empresas fornecedoras do aparelho licitado , apuramos que é possivel trabalharmos com apenas uma licença de software mobile.



3) Os aparelhos pesquisados e demonstrados pelos fornecedores participantes da pesquisa de preço, possuem conexão Wi-Fi e 4G, sendo assim entendemos que será necessário.