Síntese da Publicação
DESPACHO DO SUBPREFEITO
PROCESSO Nº 6042.2019/0002882-0
DESPACHO Nº 232/2019
À vista dos elementos constantes do presente e nos termos das competências que me foram outorgadas em conformidade da Lei Municipal nº 13.399/02, e em especial a manifestação jurídica encartada nos autos, com fundamento no § 4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando ainda o princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, previsto no art. 3º da Lei Federal 8666/93, em observação ao princípio da economicidade somado ao princípio da supremacia do interesse público, as quais adoto como razão rever o julgamento da Comissão Permanente de Licitação e decidir:
I - RECEBER por tempestivo o recurso administrativo interposto pela empresa SC ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ 10.599.775/0001-89, para no mérito ACOLHÊ-LO e DETERMINAR a abertura do envelope nº 2 pela Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise da documentação e demais atos necessários.