Síntese da Publicação
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
PROCESSO - 6011.2019/0002678-0
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2019-SGM
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Perguntas:
a) entendemos que, será de responsabilidade da futura contratada apresentar um projeto de retirada das Escadas e tal projeto será levado ao CONPRESP/DPH e CONDEPHAAT pela Prefeitura. Correto o entendimento?
b) Em estando correto o entendimento da pergunta "a" retro, referido projeto deverá ser elaborado em conjunto com contratada e uma pessoa responsável por restauração? Poderá haver mudança em tal projeto se no decorrer da execução se entender que deverá seguir outra alternativa?
c) Já apontamos que em vistoria constatamos que será inevitável adequação civil no local, assim o sendo questionamos se esta responsabilidade ficará a cargo da D. Administração?
d) Solicitamos seja informado se será permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviços e Material? A pergunta é pertinente na medida em que, há incidência diversa de tributação.
e) Em sendo permitida emissão de Nota Fiscal de material e serviços (mão de obra), questionamos se poderemos apresentar nota fiscal de material de uma de outra nossa unidade orgânica. Assim ter-se-ia NF de mão de obra da contratada e Nota Fiscal de outra Filial. Ressalta-se que não se trata de outra contratada, o pagamento será em única conta, apenas Nota Fiscal de Filial do mesmo CNPJ raiz.
f) Questionamos ainda se a D. Administração, inscrita no CNPJ 46.395.000/0001-39 é contribuinte de ICMS.
Respostas:
A. A CONTRATADA apresentará todo o projeto e a Prefeitura de São Paulo encaminhará aos órgãos competentes para as devidas aprovações. Qualquer alteração solicitada por estes órgãos, a Administração se encarregada de entrar em contato com a Contratada para que seja realizada toda e qualquer alteração, até a aprovação final.
B. A Administração se encarregará de marcar uma reunião com a Contratada e o Departamento de Patrimônio Histórico/ Conpresp, porém esclarece que NÃO poderá haver qualquer mudança que afete a característica da escada. Poderá haver mudanças não aparentes, contanto que não modifique a área de instalação e nem os acabamentos aparentes.
C. A responsabilidade não ficará a cargo da administração, conforme item 9.1 do Termo de Referência será permitido a subcontratação.
D. É obrigatório a emissão das notas fiscais, para mão de obra e serviços e materiais.
E. É possível a emissão de notas por filiais.
F. Informamos que a Prefeitura de São Paulo é isenta de ICMS.