ATA DA LICITAÇÃO
Orgão:
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB
Modalidade:
CONCORRÊNCIA
Número:
018/21
Processo:
7610.2021/0001598-5
Publicado em:
07/01/2022
Síntese da Publicação
LICITAÇÃO Nº 018/21 - MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI Nº 7610.2021/0001598-5 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLETOS DE EMPREENDIMENTO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.







ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA COMERCIAL







Às 10h:00 do dia 06 de janeiro de 2022, reuniram-se, em sessão pública, na Rua Libero Badaró, 504 - 12° andar - sala 122, São Paulo - Capital, os membros da Comissão Permanente de Licitação da COHAB-SP, devidamente designados pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 005/21, para prosseguimento dos trabalhos do procedimento em epígrafe, a fim de proceder ao julgamento e classificação das Propostas Comerciais apresentadas na presente licitação pelas empresas:



SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 01.982.159/0001-11;



OFFICEPLAN PLANEJAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA, CNPJ: 02.136.688/0001-67.



As Propostas Comerciais foram verificadas com base nos critérios estabelecidos no item 17 - Dos Critérios de Julgamento e Classificação da Proposta Comercial - do Edital deliberou por CLASSIFICAR, em ordem decrescente de desconto sobre o valor estimado da presente licitação as empresas:



1º. SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 01.982.159/0001-11, ofertando o desconto de 30,00% (trinta por cento);



1º. OFFICEPLAN PLANEJAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA, CNPJ: 02.136.688/0001-67, ofertando o desconto de 30,00% (trinta por cento).



Considerando a Lei Complementar 123/16, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a qual determina em seu artigo 44 que nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, e que referido artigo em seu parágrafo primeiro estabelece que se entende por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;



Considerando que o Decreto Municipal 56.475/15, o qual disciplina o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas - ME e às empresas de pequeno porte - EPP, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, determina que a fruição dos benefícios nele previstos em certames municipais fica condicionada à comprovação prévia, pela licitante, de seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. E, considerando que referido artigo em seu §1º esclarece que em procedimento licitatório presencial, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar, em separado, o comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e declaração que comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação;



Considerando que a empresa OFFICEPLAN PLANEJAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA apresentou, conforme exigência do Edital, DECLARAÇÃO de que se enquadra como Empresa de Pequeno Porte, e assim poderá usufruir dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares n.º 147/14 e nº 155/16, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 56.475/15.



Considerando que na presente licitação a empresa SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ofertou proposta com desconto de 30,00% (trinta por cento) e que a empresa OFFICEPLAN PLANEJAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA, ofertou proposta com desconto de 30,00% (trinta por cento), sendo as propostas iguais ocorreu o empate entre as propostas, configurando assim a hipóteses prevista no artigo 44 caput da lei 123/06 e 19 do Decreto Municipal nº 56.475/15.



A Comissão deliberou por, nos termo do artigo 45, inciso I da Lei 123/16 e artigo 20, inciso III, do Decreto Municipal nº 56.475/15, convocar a empresa OFFICEPLAN PLANEJAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA para, caso o queira, apresentar proposta de preço inferior àquela apresentada pela empresa SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. O presente resultado foi obtido em consonância com o artigo 56 da Lei Federal N° 13.303/2016 e será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, com a CONVOCAÇÃO da empresa OFFICEPLAN PLANEJAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA, para caso o queira, apresentar nova proposta de preço inferior àquela apresentada pela empresa SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, em Sessão Pública que ocorrerá na data de 17 de janeiro de 2022, às 13:30h, na Rua Líbero Badaró, 504 - 12º andar - sala 122 - COPEL, São Paulo - SP. Esclarecemos que caso haja interesse na apresentação da nova proposta a empresa OFFICEPLAN PLANEJAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA, na sessão pública supramencionada, deverá participar da fase de NEGOCIAÇÃO DA NOVA PROPOSTA e deverá apresentar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO nos termos das especificações do Edital. Nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinado.



Comissão Permanente de Licitação- COPEL