Síntese da Publicação
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
6016.2021/0012523-1 - ATA DE PROSSEGUIMENTO
Assunto: CHAMADA PÚBLICA Nº 07/SME/CODAE/2021 para aquisição de 129.000 kg (cento e vinte e nove mil quilogramas) de PEIXE CONGELADO - FILÉ DE TILÁPIA SEM PELE, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.
No dia 14 de julho de 2021 às 14h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC) instituída pela Portaria SME N° 5.532, de 24/09/2020, a Sra. Presidente Fabíola Gaigher Pereira e a equipe de apoio: Kenia Silva Gonçalves Fernandes e Luciana de Jesus Freire Ferreira.
A reunião teve como pauta deliberar sobre as etapas de habilitação e classificação dos seguintes proponentes:
1. ASSOCIACAO CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE AGRICULTORES FAMILIARES - ASCOP
2. COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS - COOPRAM
Decorrido o prazo para apresentação de amostras apresentada na Ata de prosseguimento publicada no DOC de 03/07/2021, página 83 (doc SEI 047484585), os proponentes procederam conforme segue:
1. ASSOCIACAO CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE AGRICULTORES FAMILIARES - ASCOP
Apresentou tempestivamente a amostra conforme especificado no item 7 do Anexo I do Edital.
2. COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS - COOPRAM
Apresentou tempestivamente a amostra conforme especificado no item 7 do Anexo I do Edital.
CONCLUSÃO
Quanto à habilitação das organizações:
As organizações abaixo mencionadas foram consideradas habilitadas, pois atenderam integralmente as disposições previstas no Edital, quanto à documentação e análise técnica da amostra:
1. ASSOCIACAO CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE AGRICULTORES FAMILIARES - ASCOP
2. COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS - COOPRAM
Quanto à classificação das organizações:
A classificação levou em conta o previsto no Art. 35 da Resolução CD/FNDE no 6, de 08/05/2020. Ambas as organizações não pertencem ao Estado de São Paulo; a cooperativa singular: COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS - COOPRAM teve prioridade sobre a cooperativa central: ASSOCIAÇÃO CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE AGRICULTORES FAMILIARES - ASCOP.
Desta forma, segue a classificação das organizações habilitadas e seus respectivos quantitativos:
1ª classificada: COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS - COOPRAM
Critério da Resolução CD/FNDE no 6/20: grupo formal externo ao Estado de São Paulo
Quantidade: 60.000 Kg de peixe congelado - filé de tilápia sem pele
Preço/kg: R$ 41,62
Total do Projeto: R$ 2.497.200,00
2ª classificada: ASSOCIACAO CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE AGRICULTORES FAMILIARES - ASCOP
Critério da Resolução CD/FNDE no 6/20: cooperativa central da agricultura familiar externa ao Estado de São Paulo
Quantidade*: 69.000 kg de peixe congelado - filé de tilápia sem pele
Preço/ kg: R$ 41,62
Total do Projeto: R$ 2.871.780,00
*quantidade ajustada para o total pretendido
TOTAL ALCANÇADO:
Quantidade: 129.000 kg de peixe congelado - filé de tilápia sem pele
Preço/ kg: R$ 41,62
Valor total: R$ 5.368.980,00
Tendo em vista a redução na quantidade do projeto de venda da ASCOP para ajustá-lo ao quantitativo total pretendido, uma versão atualizada será solicitada posteriormente pela equipe técnica, para compôr este processo.
Por fim, fica concedido o prazo de 2 dias úteis a contar da publicação desta ata, para a interposição de recurso pelos interessados conforme disposto no item 7.1 do Edital.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião cuja ata segue assinada pelos membros da equipe.