ATA DA LICITAÇÃO
Orgão:
Secretaria Municipal de Educação - SME
Modalidade:
CHAMADA PÚBLICA
Número:
07/SME/CODAE/2021
Processo:
6016.2021/0012523-1
Publicado em:
17/07/2021
Síntese da Publicação
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR



6016.2021/0012523-1 - ATA DE PROSSEGUIMENTO

Assunto: CHAMADA PÚBLICA Nº 07/SME/CODAE/2021 para aquisição de 129.000 kg (cento e vinte e nove mil quilogramas) de PEIXE CONGELADO - FILÉ DE TILÁPIA SEM PELE, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

No dia 14 de julho de 2021 às 14h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC) instituída pela Portaria SME N° 5.532, de 24/09/2020, a Sra. Presidente Fabíola Gaigher Pereira e a equipe de apoio: Kenia Silva Gonçalves Fernandes e Luciana de Jesus Freire Ferreira.

A reunião teve como pauta deliberar sobre as etapas de habilitação e classificação dos seguintes proponentes:

1. ASSOCIACAO CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE AGRICULTORES FAMILIARES - ASCOP

2. COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS - COOPRAM

Decorrido o prazo para apresentação de amostras apresentada na Ata de prosseguimento publicada no DOC de 03/07/2021, página 83 (doc SEI 047484585), os proponentes procederam conforme segue:

1. ASSOCIACAO CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE AGRICULTORES FAMILIARES - ASCOP

Apresentou tempestivamente a amostra conforme especificado no item 7 do Anexo I do Edital.

2. COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS - COOPRAM

Apresentou tempestivamente a amostra conforme especificado no item 7 do Anexo I do Edital.

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação das organizações:

As organizações abaixo mencionadas foram consideradas habilitadas, pois atenderam integralmente as disposições previstas no Edital, quanto à documentação e análise técnica da amostra:

1. ASSOCIACAO CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE AGRICULTORES FAMILIARES - ASCOP

2. COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS - COOPRAM

Quanto à classificação das organizações:

A classificação levou em conta o previsto no Art. 35 da Resolução CD/FNDE no 6, de 08/05/2020. Ambas as organizações não pertencem ao Estado de São Paulo; a cooperativa singular: COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS - COOPRAM teve prioridade sobre a cooperativa central: ASSOCIAÇÃO CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE AGRICULTORES FAMILIARES - ASCOP.

Desta forma, segue a classificação das organizações habilitadas e seus respectivos quantitativos:

1ª classificada: COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS - COOPRAM

Critério da Resolução CD/FNDE no 6/20: grupo formal externo ao Estado de São Paulo

Quantidade: 60.000 Kg de peixe congelado - filé de tilápia sem pele

Preço/kg: R$ 41,62

Total do Projeto: R$ 2.497.200,00

2ª classificada: ASSOCIACAO CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE AGRICULTORES FAMILIARES - ASCOP

Critério da Resolução CD/FNDE no 6/20: cooperativa central da agricultura familiar externa ao Estado de São Paulo

Quantidade*: 69.000 kg de peixe congelado - filé de tilápia sem pele

Preço/ kg: R$ 41,62

Total do Projeto: R$ 2.871.780,00

*quantidade ajustada para o total pretendido

TOTAL ALCANÇADO:

Quantidade: 129.000 kg de peixe congelado - filé de tilápia sem pele

Preço/ kg: R$ 41,62

Valor total: R$ 5.368.980,00

Tendo em vista a redução na quantidade do projeto de venda da ASCOP para ajustá-lo ao quantitativo total pretendido, uma versão atualizada será solicitada posteriormente pela equipe técnica, para compôr este processo.

Por fim, fica concedido o prazo de 2 dias úteis a contar da publicação desta ata, para a interposição de recurso pelos interessados conforme disposto no item 7.1 do Edital.

Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião cuja ata segue assinada pelos membros da equipe.