OUTRAS
Orgão:
SGM - Administração de Compras e Contratos
Modalidade:
PREGÃO ELETRÔNICO
Número:
01/2022-SGM
Processo:
6011.2022/0000471-4
Publicado em:
18/03/2022
Síntese da Publicação
ESCLARECIMENTOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI Nº 6011.2022/0000471-4

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO n° 01/2022-SGM

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM

MODO DE DISPUTA: ABERTO

DATA: 21/03/2022

HORÁRIO: 10h30min

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de veículos, sendo 10 (dez) veículos executivos do tipo B (sem equipamentos específicos) sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, 16 veículos executivos do tipo B (com equipamentos específicos) sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para atender o Gabinete do Prefeito, Secretaria de Governo Municipal e Secretários SM.



Perguntas



1 - A declaração do "Anexo IX: Declaração de disponibilidade de veículos" será disponibilizada ou fica a critério de cada empresa a criação de um modelo?



Resposta: A declaração fica a critério de cada empresa.

2-COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

Quanto ao tema destacamos a seguinte previsão:

12.14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

12.14.1. A qualificação técnica para a execução dos serviços será comprovada por meio de atestado(s)/certidão(ões) emitido(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da licitante para desempenho das atividades compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação, para o item I - Locação de 10 veículos, sem motorista e com combustível, para o item II e III - Locação de 16 veículos, sem motorista, com combustível e equipamentos específicos, conforme especificações contidas no Termo de Referência anexo I do Edital .

Assim, considerando que o abastecimento dos veículos será realizado pela contratada, mediante sua gestão e nos locais por ela credenciados, nos moldes do item 9.1 do edital, entendemos que atestados que comprovem a experiência da empresa em locação de veículos com gestão da frota atendem satisfatoriamente a exigência do item 12.14.1 para comprovação de qualificação técnica.

Está correto nosso entendimento?



Resposta: Não.



3-Pela regra do edital o contrato terá 12 meses de vigência contados do recebimento da ordem de serviços.

Ocorre que, torna-se mais razoável e adequado ao presente edital que o termo inicial de vigência seja vinculado à entrega dos primeiros veículos, isso porque, as licitantes apresentarão suas propostas considerando o período de 12 meses de locação e, por outro lado, a Administração, também, pretende locar os veículos pelo período integral de 12 meses.

Neste contexto, para garantir o período integral de 12 meses de locação é imprescindível que tanto "vigência contratual" quanto a respectiva "execução do contrato" se iniciem no mesmo marco temporal, qual seja, "a data de entrega dos primeiros veículos".

Diante de tais circunstâncias, questiona-se:

a) o início da contagem da VIGÊNCIA contratual pode ser contado a partir da "data de entrega dos primeiros veículos"?



Resposta- A contagem do inicio do contrato será a partir da ordem de inicio.



4- CRITÉRIO DE JULGAMENTO.

O edital prevê que o critério de julgamento será pelo menor preço por ITEM.

Desta forma, para que não haja dúvidas sobre o critério de julgamento que será adotado apresentamos os exemplos descritos abaixo para aclarar o entendimento e assegurar a isonomia da disputa para todas as licitantes.

Na hipótese de locação de 18 veículos, a um preço mensal de R$ 1.000,00, com vigência contratual de 12 meses, para etapa de lances e de julgamento, devemos seguir qual das opções de preços exemplificados abaixo?

1.Menor preço unitário mensal do item: R$ 1.000,00

2.Menor preço total mensal do item: R$ 1.000,00 x 18 veículos = R$ 18.000,00

3.Menor preço total anual do item: R$ 1.000,00 x 12 meses x 18 veículos = R$ 216.000,00



Resposta: Como segue exemplo



Quantidade 10 veículos- valor unitário por veículos R$ 12.000,00

Valor mensal R$ 12.000,00 X 10 veículos= R$ 120.000,00

Valor total para 12 meses R$ 120.000,00 X 12 = R$ 1.440.000,00



5- ENTREGA DOS VEÍCULOS.

Como é público e notório, há quase 2 anos o país sofre as consequências nefastas decorrentes da crise sem precedentes causada pela pandemia do coronavírus.

Apesar dos esforços para manter a produção de veículos e atender o mercado consumidor, as montadoras ainda não conseguiram retomar suas produções com a mesma facilidade e agilidade que existia antes da pandemia.

Diante da escassez de alguns insumos, da redução da capacidade produtiva das montadoras e da grande oscilação da demanda durante o período da pandemia, os prazos de faturamento têm sofrido grandes alterações que fogem ao controle de todos os interessados na aquisição de veículos. Tais circunstâncias vêm sendo noticiadas em diversas reportagens de conhecimento público (docs. anexos).

Preocupada com tais circunstâncias adversas, esta empresa solicitou a alteração do prazo de entrega, a fim de ajustá-lo a realidade do país para fornecimento de veículos.

Diante do exposto, com intuito de garantir a ampliação da disputa, questiona-se:

a) A contratada poderá entregar veículos zero km no prazo de 120 a 150 dias contados da assinatura do contrato?

b) para atendimento do item 19.2: A contratada poderá fornecer veículos provisórios no prazo de 60 a 90 dias contados da assinatura do contrato, com ano de fabricação anterior a 2021 desde que em ótimas condições de conservação, que sejam de sua propriedade ou estejam em sua posse direta (por qualquer meio legal de negociação) e, neste caso, os veículos provisórios poderão ser utilizados por até 150 dias contados da assinatura do contrato?

Cumpre frisar que o fato de os veículos provisórios não serem de propriedade da Contratada não caracteriza subcontratação ou sublocação, pois a vencedora do certame se manterá na titularidade da contratação e não ocorrerá qualquer transferência de obrigações ou responsabilidades para a empresa proprietária dos veículos.

Respostas

a) De acordo com a nossa necessidade não será possível atender ao pedido

b) Não



6-PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS.

a) Os veículos objeto do futuro contrato de locação poderão estar na posse da Contratada e ser de propriedade de empresa que integre o mesmo grupo econômico?

Ressaltamos que tais hipóteses não caracterizam "subcontratação" pois a Contratada se manterá diretamente na execução do contrato.



Resposta: Não será permitido a subcontratação



7- DA INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DOS VEÍCULOS.

a) Os veículos reservas para substituição temporária no contrato poderão estar em sua posse direta por qualquer meio legal de negociação (comodato, cessão de uso, etc)?

b) Os veículos reservas poderão estar na posse da Contratada e ser de propriedade de empresa que integre o mesmo grupo econômico?

Respostas:

a) Não

b) Não



8- SEGURO.

O Edital prevê que os veículos devem ter seguro.

Contudo, considerando que os veículos serão de responsabilidade da contratada, entendemos que a gestão quanto ao fornecimento ou não de seguros por meio de apólice deveria ser avaliada por cada licitante propiciando maior flexibilidade para precificação de suas propostas, com benefícios para a Contratante em razão da ampliação da disputa em busca do menor preço para a contratação.

Oportuno dizer que tal hipótese não exime a contratada de assumir as responsabilidades relacionadas ao seguro, muito pelo contrário, apenas lhe confere a opção de assumir tal obrigação por meio de declaração própria, sem a necessidade de contratar seguradora no mercado.

Frise-se, a contratada será responsável pelas obrigações relacionadas ao seguro observando as condições previstas no edital.

Desta forma, questiona-se:

a. A Contratada poderá optar pela autogestão para assumir a responsabilidade relacionada ao seguro dos veículos?

b. Caso a resposta ao item acima seja negativa, a Contratada poderá, ao menos, optar pela autogestão para assumir a responsabilidade pelo casco dos veículos?



Respostas

a) Não

b) Não



9- RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS NOS VEÍCULOS.



A licitante destaca que não poderá ser responsabilizada por qualquer dano causado dolosamente pelos prepostos da Contratante ou decorrentes de atos ilícitos praticados pelos mesmos, na forma do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

Assim, questiona-se:

a) A Contratante irá ressarcir os danos mecânicos nos veículos causados por seus prepostos em decorrência de dolo, culpa ou mau uso? Neste caso, qual procedimento para apuração dos danos e ressarcimento dos valores devidos pelos danos e avarias?

b) As manutenções decorrentes de mau uso dos veículos causadas por condutores da contratante serão de sua responsabilidade? Neste caso, qual prazo e procedimento serão observados pela Contratante para ressarcimento da Contratada?

c) As avarias causadas nos veículos por culpa ou dolo dos condutores da contratante serão de sua responsabilidade? Neste caso, qual prazo e procedimento serão observados pela Contratante para ressarcimento da Contratada?



Respostas:

a) Sendo apurado que a causa comprovadamente ocorreu por mal uso da contratante será aberto processo para indenização.

b) As manutenções serão por conta da Contratada conforme Edital.

c) Sendo apurado que a causa comprovadamente ocorreu por mal uso da contratante será aberto processo para indenização.





10-INFRAÇÕES DE TRÂNSITO.



a) Qual prazo e procedimento será adotado pela Contratante para ressarcir a Contratada pelos pagamentos de multas de trânsito cometidas pelos condutores?

b) A contratada será comunicada pela Contratante caso não seja interposto recurso? De que forma?

c) Caso constem pendências de multas de trânsito, na ocasião dos licenciamentos dos veículos, a Contratada poderá quitá-las para viabilizar a regularização dos documentos? Em caso positivo, a Contratante irá reembolsar o pagamento realizado pela Contratada?

d) Considerando que ao final do contrato e após desmobilização definitiva dos veículos, a Contratada dependerá da regularização documental para direcioná-los para venda de ativos, é imprescindível que os pagamentos de eventuais multas sejam efetivados com celeridade. Diante disso, a contratada poderá efetivar a imediata quitação das multas de trânsito de veículos desmobilizados? Neste caso, em qual prazo será ressarcida pelos pagamentos?



Respostas:

a) Assim que entregues no Departamento de fiscalização.

b) O comunicado é direcionado para a Contratada.

c) Desde que apresentadas a multas para o controle

d) O prazo é condicionado a entrega das multas para abertura de processo de indenização.



11-SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS

Quanto ao tema destacamos a seguinte obrigação atribuída à Contratada:



15.4. Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.

As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.



Contudo, entendemos que o bem apenas deverá ser substituído por motivo justificado e desde que não esteja em condições de uso, o que deverá ser constatado com participação da Contratada em procedimento adequado para este fim. Está correto nosso entendimento?



Resposta: Caso seja constatado que o veiculo está sem condições de uso a Contratada será notificada



12-REAJUSTE DE PREÇOS.

O edital não traz previsões claras sobre o reajustamento dos preços.

Com efeito, o reajuste de preços tem caráter obrigatório e trata-se de direito constitucionalmente garantido à contratada nos termos do artigo 37, inc. XXI da Constituição Federal a fim de assegurar a manutenção da condições efetivas da proposta e garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos durante toda sua vigência.

Nos termos do inciso XI, do artigo 40, da Lei 8.666/93, o Edital deve indicar, obrigatoriamente, "o critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela".

Além disso, para fins de reajustamento de preços, a periodicidade anual dos contratos deve ser contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, nos termos do §1º, art.3º da Lei 10.192/2001.

Logo, a proposta vencedora que for apresentada, por exemplo, no dia 21/03/2022 (data da sessão) deverá ter seus preços reajustados a partir de 21/03/2023.

Neste contexto, para todas as locações decorrentes da ARP deverá ser considerada a anualidade contada a partir da data da proposta, para fins de reajustamentos dos preços, nos termos da legislação vigente.

Diante do exposto, a fim de aclarar as regras expostas no edital e sanar eventuais dúvidas, questiona-se:

a. O reajustamento de preços será concedido a cada período de 12 meses, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contado da data da proposta comercial da CONTRATADA, para o primeiro reajuste, e do último reajuste ocorrido para os demais?

Resposta: O reajuste será calculo e concedido de acordo com a legislação.



13-EMPLACAMENTO DOS VEÍCULOS.

A licitante poderá optar pelo local de emplacamento/licenciamento dos veículos?

Resposta: Os veículos deverão serem licenciados no Estado de São Paulo.



14-SUBCONTRATAÇÃO.



O edital veda a subcontratação, conforme segue:



8.4. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão contratual e demais sanções cabíveis.



Contudo, é certo que inúmeros serviços acessórios relacionados ao objeto principal são usualmente subcontratados, sem qualquer prejuízo à execução do contrato, tais como, serviços de manutenção preventiva/corretiva dos veículos, limpeza, entre outros.

Desta forma, entendemos que está vedada apenas a subcontratação do objeto principal licitado referente à locação dos veículos. Está correto nosso entendimento?



Resposta: Não, é permitido a subcontratação, serviços de manutenção ficam aos encargos da Contratada.



15-ASSINATURA DOS DOCUMENTOS.



Nos termos da MP 2200-2/2001, serão aceitos para este processo licitatório as declarações e outros documentos desta licitante assinados digitalmente através de certificado digital, de representante pessoa física e/ou jurídica, padrão ICP-Brasil?



Resposta: Será aceito as assinaturas dos documentos através de certificado digital