OUTRAS
Orgão:
Secretaria Municipal das Subprefeituras
Modalidade:
PREGÃO ELETRÔNICO
Número:
41/SMSUB/COGEL/2020
Processo:
6012.2020/0015439-4
Publicado em:
19/05/2021
Síntese da Publicação
PROCESSO Nº 6012.2020/0015439-4

INTERESSADO: SMSUB

ASSUNTO: Aditamento ao termo de contrato n° 226/SMSUB/COGEL/2020 cujo objeto é a locação de 30 lavatórios móveis tipo portátil projetado para higienização das mãos, com fornecimento de água, sabonete líquido e toalhas descartáveis que deverão ser disponibilizados em feiras livres visando minimizar ou retardar o impacto da propagação do - COVID-19 - Decreto nº 60.041/2020. Renegociação de preços. Alterações contratuais relativas a redução do valor do ajuste

DESPACHO

1. Diante dos elementos que instruem o presente, e em face da competência que me foi delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com fundamento no artigo 1º da Lei 13.278/2002 combinado com o artigo 65, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como para os fins e nos termos do que estabelece o Decreto nº 60.041/2020, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 226/SMSUB/COGEL/2020 cujo objeto é a locação de lavatórios móveis tipo portátil projetado para higienização das mãos, com fornecimento de água, sabonete líquido e toalhas descartáveis que deverão ser disponibilizados em feiras livres visando minimizar ou retardar o impacto da propagação do - COVID-19, firmado com a empresa PILAR ORGANIZAÇÕES E FESTAS EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.489.773/0001-90, visando:

a. a redução contratual correspondente a 5% sobre o valor mensal do contrato, que passa a ser neste exercício, até o término de sua vigência de R$ $ 155.134,90 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e noventa centavos), por mês, perfazendo o montante anual de R$ 465.404,71 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e quatro reais e setenta e dois centavos), referente à 30 (trinta) lavatórios móveis tipo portátil, conforme renegociação levada a efeito (Sei nº 044138399 e 044138450).

b. a inclusão de cláusula de reajuste, nos termos do artigo 55, III da Lei nº 8.666/93.

2. Com o deslocamento da incidência de aplicação de reajustes subsequentes, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 60.041/2020 citado, a data base passa a ser a da assinatura do Termo de Aditamento ora autorizado, na hipótese de prorrogação do prazo contratual, vedada a aplicação de novo reajuste em período inferior a 12 (doze) meses.

3. Tratando-se de redução do valor contratual, tem-se que as despesas com a execução do contrato, no presente exercício, já contam com suporte na Nota de Empenho nº 28.041/2021 (doc. 041614779), regulamente emitidas, onerando a dotação n° 12.10.08.605.3016.4301.3.3.90.39.00, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

4. LAVRE-SE o competente termo de aditamento, nos moldes da minuta anexada ao SEI nº 044198854, que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado, bem assim que ficam mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste despacho.