OUTRAS
Orgão:
Secretaria Municipal das Subprefeituras
Modalidade:
PREGÃO ELETRÔNICO
Número:
41/SMSUB/COGEL/2020
Processo:
6012.2020/0015439-4
Publicado em:
29/06/2021
Síntese da Publicação
Processo SEI nº 6012.2020/0015439-4

ASSUNTO: Prorrogação do termo de contrato n° 226/SMSUB/COGEL/2020, cujo objeto é a locação de lavatórios móveis tipo pia portátil projetado para higienização das mãos, com fornecimento de água, sabonete líquido e toalha que deverão ser disponibilizados em feiras livres visando minimizar ou retardar o impacto da propagação do Covid-19, conforme o Anexo I do Edital relativo ao Pregão Eletrônico nº 041/SMSUB/COGEL/2020.

Despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação e justificativa de SMSUB/ABAST (doc. SEI nº 046145025), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. SEI nº 047047426), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, consoante o art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93, respeitadas as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.278/2002 e decretos reguladores, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 226/SMSUB/COGEL/2020 celebrado com a empresa PILAR ORGANIZAÇÕES E FESTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.489.773/0001-90, visando a prorrogação contratual pelo período de 3 (três) meses, contados a partir de 29/06/2021, objetivando a continuidade na locação de lavatórios móveis tipo pia portátil projetado para higienização das mãos, com fornecimento de água, sabonete líquido e toalha que deverão ser disponibilizados em feiras livres visando minimizar ou retardar o impacto da propagação do Covid-19, o valor mensal do contrato é de R$ 155.134,90 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e noventa centavos), perfazendo o montante total de R$ 465.404,70 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e setenta centavos). Outrossim, aprovo a minuta do aditamento acostada aos autos em doc. SEI nº 047047396.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa acima especificada, respeitando o princípio da anualidade, em face da reserva encartada nos autos, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.08.605.3016.4.301.3.3.90.39.00.00, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.