Síntese da Publicação
DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ATA DE PROSSEGUIMENTO
CHAMADA PÚBLICA Nº 009/SME/DAE/2015
PROCESSO nº 2014-0.352.159-6
CHAMADA PÚBLICA Nº 009/SME/DAE/2015: para a aquisição de 158.000 (cento e cinquenta e oito mil) quilogramas de Iogurte com Polpa de Morango e Iogurte com Frutas Variadas, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
No dia 20 (vinte) de Maio de 2015 às 10h00, reuniu-se no Departamento de Alimentação Escolar - DAE, sito à Rua Libero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Avaliação e Credenciamento instituída pela Portaria SME Nº 2.452/2015, as Sras.: Elizabeth Aparecida de Oliveira, Viviane Regina dos Santos Delgado, Elaine Donizetti Alvares, Mariangela Pinheiro de Magalhães Oliveira e o Sr. Luiz Henrique Bambini de Assis para a Sessão Pública em epígrafe.
Em cumprimento ao estabelecido no Edital, na sessão pública realizada em 24.04.2015 e decorrido o prazo para saneamento de irregularidades, procedeu-se à Avaliação Técnica da documentação especificada no item 7 do Anexo I do Edital, apresentada pelos grupos formais abaixo identificados, a qual segue finalizada no presente parecer:
1. Grupo Proponente: COOPERATIVA NACIONAL AGROINDUSTRIAL - COONAI
Origem: Brodoswki/SP
Estabelecimento Fabricante: Laticínios Tio Don Don
Marca: Tio Don Don
Sabores: Com Polpa de Morango e com Frutas Variadas
Houve necessidade de saneamento das falhas identificadas na apresentação do documento estabelecido no subitem 7.1 do Anexo I do Edital. Para tanto, a ficha técnica foi reapresentada com os devidos ajustes solicitados. Os documentos estabelecidos nos subitens 7.2, 7.3 e 7.5 do Anexo I do Edital foram apresentados no prazo estabelecido. O documento estabelecido no subitem 7.4 foi reapresentado com a menção das legislações pertinentes, conforme solicitado. Também apresentou as devidas informações bancárias conforme Edital.
Entendemos, portanto, que os documentos apresentados atendem aos requisitos para habilitação técnica estabelecidos no item 7 do Anexo I do Edital (para os dois sabores).
2. Grupo Proponente: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E PEQUENOS PRODUTORES DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR
Origem: Andradina/SP
Estabelecimento Fabricante: Laticínios Matinal
Marca: Matilat
Sabores: Com Polpa de Morango e Com Frutas Variadas (mamão com laranja)
Houve necessidade de saneamento das falhas identificadas na apresentação das fichas técnicas (para o sabor polpa de morango e para o sabor mamão com laranja), encaminhamento dos documentos estabelecidos nos subitens 7.2, 7.3 e 7.4, e do comprovante de pagamento de anuidade 2015 do responsável técnico/Cooperativa. Houve a apresentação do documento estabelecido no subitem 7.3 do Anexo I, mas os demais documentos técnicos faltantes e a ficha técnica com saneamento de falhas não foram analisados porque foram encaminhados extemporaneamente. Conforme Comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade, em 07/05/2015, os Grupos Formais teriam prazo de 5 dias úteis para saneamento das falhas apontadas, o qual se encerrou em 14/05/2015. Além disso, o Grupo não apresentou o documento estabelecido no subitem 3.1 do Edital na alínea "d".
Entendemos, portanto, que os documentos apresentados não atenderam aos requisitos para habilitação técnica estabelecidos no item 7 do Anexo I do Edital (para os dois sabores).
3. Grupo Proponente: COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA AVANTE LTDA.- COANA
Origem: Querência do Norte/PR
Estabelecimento Fabricante: COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA AVANTE LTDA. (COANA)
Marca: Campo Vivo
Sabor: Com Polpa de Morango
Houve necessidade de saneamento da documentação, com base no subitem 5.4 do Edital, em especial, com relação a Ficha Técnica apresentada e encaminhamento do documento estabelecido no subitem 7.3 do Anexo I do Edital. A Cooperativa apresentou a ficha técnica com os devidos ajustes, e a Declaração estabelecida no subitem 7.3 do Anexo I foi apresentada, dentro do prazo estipulado, atendendo aos subitens 7.1 e 7.3 do Anexo I do Edital. Também apresentou as informações bancárias previstas em Edital.
Concluindo, os documentos para habilitação técnica apresentados atenderam aos requisitos estabelecidos no item 7 do Anexo I do Edital (para o sabor com polpa de morango).
4. Grupo Proponente: COOPERATIVA LANGUIRU LTDA.
Origem: Teutônia/RS
Estabelecimento Fabricante: COOPERATIVA LANGUIRU LTDA.
Marca: Fruitness
Sabor: Com Polpa de Morango
Houve necessidade de saneamento da documentação, com base no subitem 5.4 do Edital, em especial, com relação à Ficha Técnica, encaminhamento do documento estabelecido no subitem 7.2 e reencaminhamento dos documentos estabelecidos nos subitens 7.4 e 7.5 do Anexo I do Edital. A Cooperativa apresentou a ficha técnica com os devidos ajustes, bem como regularizou a apresentação dos demais documentos faltantes.
Concluindo, os documentos para habilitação técnica apresentados atenderam aos requisitos estabelecidos no item 7 do Anexo I do Edital (para o sabor com polpa de morango).
5. Grupo Proponente: COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DO RIO DOCE - COPARPA
Origem: Jataí/GO
Estabelecimento Fabricante: Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano
Marca: COPARPA
Sabor: Com Polpa de Morango
Houve necessidade de saneamento da documentação, com base no subitem 5.4 do Edital, em especial, com relação à Ficha Técnica. A Cooperativa reapresentou a ficha técnica com os devidos ajustes.
Concluindo, os documentos para habilitação técnica apresentados atenderam aos requisitos estabelecidos no item 7 do Anexo I do Edital (para o sabor com polpa de morango).
6. Grupo Proponente: ASSOCIAÇÃO DE FOMENTO DE ORGANIZAÇÕES FAMILIARES AGRÍCOLAS - AFOFA
Origem: Altair/SP
Estabelecimento Fabricante: Cremolar Frios e Laticínios Ltda.-ME
Marca: Kremoso
Sabor: Com Polpa de Morango
Houve necessidade de saneamento da documentação, com base no subitem 5.4 do Edital, em especial, com relação à Ficha Técnica, encaminhamento dos documentos estabelecidos nos subitens, 7.2, 7.3 e 7.5, e reencaminhamento do documento estabelecido no subitem 7.4 do Anexo I do Edital. A ficha técnica foi reencaminhada, no entanto, foi reiterado pela Associação que o produto não possui registro junto ao Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SIF), mas sim o registro junto ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Estado de São Paulo (SISP). Assim, não foram apresentados os documentos estabelecidos nos subitens 7.2 e 7.3, e também aquele estabelecido no subitem 7.5 do Anexo I do Edital. Além disso, o Grupo não reenviou o Projeto de Venda substituindo a unidade de medida "litros" por "quilos.
Concluindo os documentos apresentados pela Associação não atenderam aos critérios para habilitação técnica estabelecidos no item 7 do Anexo I do Edital (para o sabor com polpa de morango).
Desta forma, foram habilitadas e classificadas para esta chamada pública os grupos abaixo, listados conforme classificação:
1) COOPERATIVA NACIONAL AGROINDUSTRIAL - COONAI - Marca: Tio Don Don - Sabores com Polpa de Morango e com Frutas Variadas.
2) COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DO RIO DOCE - COPARPA - Marca: COPARPA - Sabor: Com Polpa de Morango
3) COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA AVANTE LTDA - COANA - Marca: Campo Vivo - Sabor: Com Polpa de Morango.
4) COOPERATIVA LANGUIRU LTDA. - Marca: Fruitness - Sabor: Com Polpa de Morango
Para a classificação levou se em conta a alínea "a" do item 5.5 do Edital, onde se lê: "serão privilegiados os projetos de Grupos Formais que congreguem agricultores e empreendedores rurais familiares localizados no município de São Paulo ou, na sua ausência, projetos que congreguem agricultores e empreendedores rurais familiares localizados no Estado de São Paulo ou no país, nessa ordem de prioridade", momento em que a COONAI, único grupo habilitado do Estado de São Paulo, foi considerado o primeiro classificado.
O segundo colocado, COPARPA, assim como o terceiro, COANA, não são do estado de São Paulo, e apresentaram projeto de venda contemplando assentados da reforma agrária (alínea "b" do item 5.5 do Edital), portanto o critério desempate foi o disposto na alínea "d", onde se lê: "serão privilegiados os projetos de Grupos Formais com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica", momento em que a COPARPA apresenta o índice de 91,41% e a COANA apresenta o índice de 87,6%.
Classificado em quarto vem a COOPERATIVA LANGUIRU, que além de não ser do Estado de São Paulo e não apresentar assentados no seu projeto de venda, possui o menor índice de DAP?s físicas em seu quadro de sócios, com 77,26%.
Cabe ainda ressaltar que nenhum dos grupos proponentes atendeu ao previsto na alínea "c" do Edital, onde se lê: "serão privilegiados projetos de venda de produtos orgânicos e/ou agroecológicos, desde que os Grupos Formais apresentem comprovação de Conformidade Orgânica (através de Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) ou através de vínculo a uma Organização de Controle Social (OCS). Neste último caso haverá necessidade de comprovação de cadastro da OCS junto ao MAPA ou outro órgão fiscalizador, e de inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos", momento em que este item não foi considerado na classificação.
Ficam, portanto CONVOCADAS a COOPERATIVA NACIONAL AGROINDUSTRIAL - COONAI, COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DO RIO DOCE - COPARPA, COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA AVANTE LTDA - COANA e a COOPERATIVA LANGUIRU LTDA. a apresentarem amostra impreterivelmente em até 5 dias corridos, considerando o disposto no item 7 do edital da Chamada Pública 009/SME/DAE/2015.
Por fim, informa-se que o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recurso, de acordo com o disposto no Edital de Chamada Pública, encontra-se aberto a partir da data desta publicação.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo presidente e pelos membros da Equipe de Apoio relacionados.