Síntese da Publicação
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/21 - PROCESSO - SEI - 7610.2021/0000195-0 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VIDA PARA OS EMPREGADOS DA COHAB-SP, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
PERGUNTA 01: Na hipótese de prorrogação contratual, podemos realizar reajuste de preços em caso de resultado deficitário da apólice, ou seja, caso os valores de sinistros ocorridos para o grupo somado a despesa administrativa e comercial seja maior do que o prêmio arrecadado para o período?
RESPOSTA COHAB: O reajuste será de acordo com os termos do edital.
PERGUNTA 02: Este órgão contratante está ciente que, em caso de invalidez parcial por acidente, o valor indenizado será conforme o percentual por membro lesado, de acordo com a tabela de grau de invalidez definida pela Susep?
RESPOSTA COHAB: Deverá ser seguido os termos do Edital.
PERGUNTA 03: A cobertura "IFPD - Invalidez Funcional Permanente Total por Doença" refere-se à antecipação da cobertura de morte, desta forma, podemos entender que após o pagamento da indenização ao segurado referente a cobertura de IFPD, automaticamente será encerrada a cobertura de Morte, e consequentemente a cobertura do seguro?
RESPOSTA COHAB: Deverá ser seguido os termos do Edital.
PERGUNTA 04: A licitante vencedora poderá limitar as novas inclusões a 69 anos, 11 meses e 29 dias?
RESPOSTA COHAB: Deverá ser seguido os termos do Edital.
PERGUNTA 05: Favor informar detalhadamente a forma de custeio (contributário ou não-contributário) do seguro de vida objeto da presente contratação.
RESPOSTA COHAB: 100% pago pela COHAB-SP.
PERGUNTA 06: Favor informar se a COHAB, poderá efetuar o pagamento da fatura referente a prestação de serviços objeto desta licitação, por meio de boleto bancário.
RESPOSTA COHAB: Sim.
PERGUNTA 07: Para efeitos de eventuais comprovações, favor informar qual é o vínculo empregatício dos funcionários da COHAB, e ainda, se todos os beneficiários possuem a comprovação de vínculo empregatício.
RESPOSTA COHAB: Todos tem vínculo empregatício com a COHAB-SP pela CLT, comprovado pela CTPS, e outros documentos oficiais disponíveis.
PERGUNTA 08: No quadro de funcionários existem colaboradores afastados? Caso positivo, informar o CID - Classificação Internacional de Doenças, ou causa que ensejou o afastamento?
RESPOSTA COHAB: Sim, na relação dos empregados estão identificados os empregados afastados - Informação consta do Anexo III - Relação Vidas constante do Sistema BEC. Não dispomos dos CID.
PERGUNTA 09: Favor informar se há funcionário na condição de aposentado, se positivo, favor informar a condição da aposentaria (invalidez ou tempo de serviço/contribuição). Se houver aposentados por invalidez, favor informar se já foram indenizados. Se já foram indenizados, favor informar o motivo e se permanecem no Seguro. Se houver aposentados por invalidez, favor informar o CID.
RESPOSTA COHAB: Na relação de vidas (Anexo III - Relação Vidas constante do Sistema BEC) já estão identificados os afastados. Não dispomos dos CID?s. -
PERGUNTA 10: Está correto nosso entendimento de que não estão incluídos no grupo segurado objeto da presente contratação, os servidores pensionistas e prestadores de serviços terceirizados? Se negativo, favor informar o quantitativo.
RESPOSTA COHAB: Os funcionários afastados por auxílio doença e aposentados por invalidez farão parte do seguro de vida. Na relação de vidas (Anexo III - Relação Vidas constante do Sistema BEC) já estão identificados os afastados.
PERGUNTA 11: Podemos entender que a vigência das novas inclusões ocorrerá no 1º dia do mês subsequente, dentro do mês fechado (de 01 a 31) com emissão da fatura de pagamento para o mês seguinte?
RESPOSTA COHAB: A vigência das novas inclusões será a data da contratação do empregado.
PERGUNTA 12: Conforme determinado no Artigo 3º da Circular nº 303/2005 da SUSEP, a Seguradora é obrigada a emitir uma Apólice em nome da Estipulante e Certificados Individuais aos segurados. Esse procedimento será aceito pelo Órgão?
RESPOSTA COHAB: Sim.
PERGUNTA 13: Favor informar se a COHAB, está isenta do pagamento de IOF - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro.
RESPOSTA COHAB: Não.
PERGUNTA 14: O percentual de impostos a ser retido pela COHAB, será o total de 7,05% (referente a IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL) conforme Instrução Normativa RFB nº 1234 de 11/01/2012? Se negativo, favor informar o percentual e o número da Lei a ser aplicada, para avaliarmos.
RESPOSTA COHAB: Não haverá retenção (A COHAB-SP faz parte da Administração Indireta).
PERGUNTA 15: Qual é o número de segurados da última fatura quitada?
RESPOSTA COHAB: A última fatura foi de R$12.001,00 - 354 vidas.
PERGUNTA 16: Qual o valor pago da última fatura?
RESPOSTA COHAB: A última fatura foi de R$12.001,00 - 354 vidas.
PERGUNTA 17: Qual a taxa mensal aplicada atualmente?
RESPOSTA COHAB: O valor unitário da última contratação foi de R$33,90 por vida. Não temos a taxa.
PERGUNTA 18: Favor informar a sinistralidade dos últimos 36 meses, informar também:
-Data do sinistro;
- Data do pagamento do sinistro;
- Cobertura e valor indenizado.
RESPOSTA COHAB: Os sinistros e indenizações estão no anexo I (Mapfre) e anexo II (Gente Vida) - Anexos do Edital disponíveis no sistema BEC.
PERGUNTA 19: As companhias seguradoras, por sua natureza, emitem apólice/fatura de seguro, ao invés de nota fiscal. Nesse sentido, as seguradoras poderão substituir a apresentação da nota fiscal pela apólice/fatura de seguro?
RESPOSTA COHAB: Sim.
PERGUNTA 20: Enviar a relação de vidas em arquivo "excel", no qual conste as informações de Filial, Nome, Data de Nascimento e Capital Segurado de cada vida. As informações deverão ser separadas por coluna.
RESPOSTA COHAB: O arquivo com as informações solicitadas estão disponíveis no sistema BEC em forma de Anexo do Edtial.
PERGUNTA 21: Referente ao cadastro da proposta no portal eletrônico, está correto nosso entendimento de que as licitantes deverão incluir o Valor Unitário MENSAL por vida? Caso negativo explicar detalhadamente.
RESPOSTA COHAB: Sim, valor unitário (por vida), nos termos do edital.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO