COMUNICADO
Orgão:
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB
Modalidade:
PREGÃO ELETRÔNICO
Número:
001/2021
Processo:
7610202100001950
Publicado em:
15/04/2021
Síntese da Publicação
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/21 - PROCESSO - SEI - 7610.2021/0000195-0 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VIDA PARA OS EMPREGADOS DA COHAB-SP, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.







PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS







1. O item 14.1.4.1. dispõe sobre a exigência de "Atestado (s) e/ou Certidão (ões) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa (s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que demonstre (m) a realização de contrato de seguro de morte (por qualquer causa), indenização especial por acidente, invalidez permanente total ou parcial por acidente e invalidez funcional, por doenças, em características e quantidades pertinentes e compatíveis com o objeto do presente Pregão, emitidos em nome da licitante." A descrição do objeto nos atestados deve estar conforme a descrição do item ou podemos considerar válido os atestados que indiquem a prestação de seguro de vida e/ou pessoas, conforme objeto desta Licitação?



RESPOSTA COAHB-SP: A descrição do objeto nos atestados deve estar conforme a descrição do item.







2. O item 14.1.4.3. dispõe sobre a "Comprovação de registro na SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, com a indicação do número de registro e validade, demonstrando, inclusive, sua regularidade para operar no mercado segurador brasileiro no ramo de seguro de vida." Tal exigência é suprida pela Certidão de Regularidade emitida pela SUSEP?

RESPOSTA COHAB-SP: Sim, porém deve ser acompanhado de outro documento que conste o código de registro as SUSEP.



3. O item 17.1. dispõe que "A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contado da data do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da COHAB-SP, sob pena de decadência do direito à contratação e das penalidades aqui previstas." A convocação para assinatura, bem como o envio do respectivo contrato poderão ser realizados via e-mail, sem necessidade de comparecimento pessoal dos procuradores para assinatura? Isto porque, além da necessidade de análise técnica e jurídica das cláusulas contratuais realizadas pela Seguradora ao receber o instrumento para assinatura, ainda estamos vivendo uma fatídica pandemia, prezando assim pela adoção das regras de contenção do contágio e disseminação do vírus.



RESPOSTA COHAB-SP: Sim. O contrato pode ser enviado via e-mail, e depois de assinado, devolvido via correios ou e-mail se assinado eletronicamente.







4. Por favor, enviar a relação de vidas em Excel.



RESPOSTA COHAB-SP: A relação de Vida em excel está disponível no anexo três constante do sistema BEC.







5. O Edital solicita R$ 37.500,00 para Morte Natural e R$ 75.000,00 para Morte Acidental, necessário esclarecer que não colocamos na proposta a cobertura de Morte Acidental como 200%, contudo, na ocorrência de Morte Acidental o segurado receberá o valor juntando a IS da cobertura de Morte Natural e da de Morte acidental. Será aceito dessa forma?



RESPOSTA COHAB-SP: Sim.







6. Com relação ao item 14.1.4.2. O(s) atestado(s) e/ou certidão (ões) deverão ser apresentados em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por cartório competente, devidamente assinados contendo a identificação completa do órgão e do representante que o(s) subscreve. É necessário que o atestado esteja com reconhecimento de firma ou somente uma cópia autenticada?



RESPOSTA COHAB-SP: Não há a necessidade de reconhecimento de firma.







7. Item 14.1.4.3. Comprovação de registro na SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, com a indicação do número de registro e validade, demonstrando, inclusive, sua regularidade para operar no mercado segurador brasileiro no ramo de seguro de vida. O documento em anexo supre esse item?



RESPOSTA COHAB-SP: Sim, porém deve ser acompanhado de outro documento que conste o código de registro as SUSEP.







8. Com relação a validade solicitada no item supra, se trata da validade do documento uma vez que não existe validade para a prestação do serviço, correto?



RESPOSTA COHAB-SP: Sim.







9. Por último, no item 17.1. A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contado da data do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da COHAB-SP, sob pena de decadência do direito à contratação e das penalidades aqui previstas. Devido a pandemia que estamos vivendo, gostaria de confirmar se é obrigatório o comparecimento pessoal para assinatura do contrato, ou se o contrato poderá ser assinado e enviado pelos correios como exceção em decorrência do lockdown?



RESPOSTA COHAB-SP: O contrato pode ser enviado via e-mail, e depois de assinado, devolvido via correios ou e-mail se assinado eletronicamente.







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO